Entender o que muda com a reforma tributária é uma necessidade urgente para qualquer lojista ou marketplace. Quem opera e-commerce quer evitar surpresas operacionais e fiscais nos próximos anos.

A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a reforma, e a Lei Complementar 214/2025 a regulamentou. Além disso, ela representa a maior mudança no sistema fiscal do país em décadas. Seus efeitos práticos já aparecem em 2026, com a fase de testes dos novos tributos. Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02/2026.

A reforma não é apenas uma reorganização de alíquotas: ela muda a lógica da cobrança, do controle e do crédito fiscal de forma estrutural. Para quem opera com múltiplos vendedores ou repasse de valores entre partes, o impacto é ainda mais direto. Assim, a apuração e o recolhimento de tributos passam a acontecer no momento da liquidação financeira. Por isso, isso coloca o sistema de pagamentos no centro da conformidade fiscal da operação.

O que muda com a reforma tributária? Veja as principais atualizações

Em resumo, a reforma tributária substitui cinco tributos existentes por dois novos. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência estadual e municipal. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é de competência federal.

O IVA dual é o modelo da reforma tributária brasileira. É uma estrutura que combina os dois tributos em uma lógica integrada de não cumulatividade. Nela, cada etapa da cadeia produtiva se credita do imposto pago na etapa anterior.

Os cinco tributos substituídos são PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 estabelece o cronograma da transição, e vale entender que ele acontece em duas etapas bem diferentes.

2026 a 2028: extinção dos tributos federais

  • 2026: fase de testes, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS. Não há recolhimento efetivo, mas as empresas já precisam destacar os novos tributos nos documentos fiscais e utilizar a apuração assistida como ferramenta informativa.
  • 2027: entrada em vigor do split payment fiscal de forma facultativa e gradual, começando pelas operações B2B. No mesmo ano, a CBS extingue e substitui PIS e Cofins, e o IPI também cai a zero para a maioria dos produtos, com exceção da Zona Franca de Manaus.
  • 2028: ano de consolidação. A CBS já opera de forma plena em nível federal, enquanto o governo continua cobrando ICMS e ISS normalmente, sem redução ainda.

2029 a 2033: extinção dos tributos estaduais e municipais

  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem progressivamente enquanto o IBS sobe na mesma proporção, até a transição completa.
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, com vigência plena do novo modelo dual (CBS federal + IBS estadual/municipal).

Para o e-commerce, a mudança mais relevante não é só a substituição dos nomes dos tributos. É a forma como a apuração e o recolhimento passam a funcionar. O Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS e o split payment, e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS. Com essas duas normas, a reforma saiu do campo dos princípios e passou a exigir preparação operacional concreta. Isso inclui integração digital obrigatória entre sistemas empresariais e os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que muda na tributação de marketplaces e operações multi-seller?

A reforma tributária para marketplace e para operações multi-seller é onde o impacto é mais imediato. Nesse contexto, a mudança mais significativa está na implementação do split payment fiscal. Esse mecanismo torna os marketplaces responsáveis diretos pela retenção e repasse de tributos em cada transação que um vendedor terceiro realiza.

Segundo os artigos 31 a 35 da LC 214/2025, a lei obriga os prestadores de serviço de pagamento (PSPs) a segregar e recolher IBS e CBS. Isso acontece no momento da liquidação financeira. Na prática, o imposto não passa mais pela conta do vendedor: quando o cliente paga, o sistema retém automaticamente o valor de IBS e CBS e envia diretamente ao governo. Já o seller recebe apenas o valor líquido, com os tributos já deduzidos.

Para operações multi-seller, esse mecanismo cria três mudanças práticas imediatas.

Emissão de nota fiscal obrigatória em mais cenários

Com o split payment fiscal, o sistema só consegue calcular e reter o imposto corretamente se a operação tiver NF-e. Sem nota, não há liquidação correta. Marketplaces já começaram a ajustar seus sistemas em 2026. Eles passam a ser considerados responsáveis solidários quando o seller não emite a nota corretamente.

Impacto no fluxo de caixa

Hoje, o seller recebe o valor bruto da venda e recolhe os tributos posteriormente. Já com o split payment fiscal, recebe apenas o líquido. Para quem usa o float de capital de giro entre o recebimento e o recolhimento do imposto, essa mudança representa uma redução real na disponibilidade de caixa. Por isso, precisa ser planejada com antecedência.

Correspondência entre o fluxo de pagamento e o fluxo fiscal

A nota fiscal do marketplace precisa corresponder com precisão ao que foi processado no pagamento. Qualquer divergência entre o valor da nota e o valor processado cria inconsistências. A Receita Federal pode auditar essas inconsistências rapidamente, já que a integração digital entre empresas e governo está em operação desde 2026.

Vale registrar que a reforma tributária para o Simples Nacional de e-commerce ainda tem regras específicas em detalhamento. Ainda assim, a lógica central já está definida: mesmo empresas no Simples vão precisar destacar IBS e CBS nos documentos fiscais. Isso exige atualização de ERP e dos sistemas de emissão de nota antes da vigência plena.

Por que a rastreabilidade por transação vai se tornar mais crítica com o IBS?

A apuração por transação do IBS transforma a rastreabilidade de uma boa prática operacional em um requisito fiscal. No modelo atual, a apuração de ICMS e ISS é feita de forma agregada por período. Isso permite ao lojista consolidar todas as vendas do mês e calcular o imposto sobre o total. Já no novo modelo, cada transação precisa ter seus tributos calculados e destacados individualmente no momento da liquidação.

Isso significa que a rastreabilidade fiscal de e-commerce precisa funcionar em nível de transação, não de lote. Cada pagamento processado precisa ter rastreabilidade completa sobre alguns pontos: valor bruto, valor de IBS, valor de CBS, vendedor, comprador, produto ou serviço envolvido, e quando a liquidação ocorreu.

Para operações com múltiplos sellers ou múltiplos recebedores por transação, a complexidade aumenta bastante. A Receita Federal já integrou suas plataformas com APIs para interação instantânea com ERPs. Por isso, o IBS e a CBS exigirão integração digital capaz de auditar transações rapidamente. Um sistema de pagamentos sem rastreabilidade por transação nativa vai precisar de camadas adicionais de conciliação. Essas camadas criam custo, risco de erro e vulnerabilidade em auditorias.

A janela de preparação é 2026 para quem quer entrar em 2027 sem correrias. Quem ainda não tem essa rastreabilidade estruturada no sistema de pagamentos precisa começar agora.

O que é split de pagamento e qual a relação com a reforma tributária?

É importante distinguir dois conceitos que usam o mesmo nome, mas têm origens diferentes. Um é o split de pagamento operacional, que já existe no mercado. O outro é o split payment fiscal, que é a novidade da reforma tributária.

O split payment fiscal é um mecanismo em que o prestador de serviço de pagamento retém e recolhe automaticamente a parcela de tributos de cada transação, antes de repassar o valor ao lojista. É um mecanismo fiscal, operacionalizado pelo gateway de pagamentos como parte do processo de liquidação.

Já o split de pagamento operacional, que a Appmax já oferece, é um mecanismo financeiro. Ele divide automaticamente o valor de uma venda entre múltiplos recebedores no momento da transação, sem intervenção manual. Marketplaces usam para distribuir valores entre a plataforma e os sellers. Franqueadoras usam para receber automaticamente as taxas de cada venda das unidades franqueadas. Já e-commerces com múltiplos fornecedores usam para repassar cada fornecedor automaticamente.

A relação entre os dois é direta. A reforma tributária cria a necessidade de que o gateway que já divide os valores entre recebedores passe também a identificar e segregar os tributos de cada parte do split. Isso requer que o sistema de pagamentos tenha rastreabilidade suficiente pra saber qual parcela foi pra cada recebedor e qual é a base tributável de cada um.

Como o split de pagamento ajuda a manter a rastreabilidade fiscal nos repasses?

O split com rastreabilidade por transação resolve o problema central da reforma tributária para operações com parceiros. Ele permite saber exatamente quanto cada parte recebeu em cada transação, para que o cálculo de tributos possa ser feito corretamente.

Sem split de pagamento automatizado, o fluxo típico de um marketplace tem várias etapas, aumentando a chance de erros: receber o valor bruto na conta da plataforma, calcular o que pertence a cada seller, fazer as transferências individualmente e tentar reconciliar o que foi pago com o que foi registrado fiscalmente. Em volume baixo, isso funciona de forma precária. Já em volume alto, é inviável.

Com split de pagamento automatizado, o fluxo muda bastante. No momento em que o pagamento é aprovado, o sistema aplica automaticamente as regras configuradas. Ele distribui cada parte do valor para o recebedor correspondente, e registra cada movimentação com os dados necessários para a apuração fiscal. A rastreabilidade fica embutida no processo, e não é adicionada depois como uma camada de conciliação.

Assim, quando o split payment fiscal entrar em vigor, a estrutura já existe. O gateway consegue segregar e recolher os tributos de cada parte no momento da liquidação, porque a rastreabilidade por transação que o mecanismo exige já estava operando.

Quais meios de pagamento precisam ter split para uma operação completa?

A reforma tributária não faz distinção entre meios de pagamento. O split payment fiscal se aplica a qualquer liquidação financeira, seja o pagamento feito por cartão, Pix ou boleto. Isso significa que operações com split apenas no cartão de crédito vão ter lacunas de rastreabilidade no Pix e no boleto. Esses dois meios são cada vez mais relevantes no e-commerce brasileiro.

O Pix já representa uma parcela crescente das transações de e-commerce. Pela sua natureza de liquidação instantânea, é especialmente adequado para o split payment fiscal: o valor pode ser dividido no momento exato da liquidação, sem janelas de conciliação posteriores. Já o boleto, apesar do prazo de compensação, também precisa ter a lógica de split aplicada. Assim, os repasses e o cálculo de tributos ficam consistentes com o documento fiscal emitido.

Uma operação com split completo, cobrindo cartão, Pix e boleto, é a que oferece cobertura total. Isso vale tanto para marketplaces quanto para qualquer modelo de negócio com múltiplos recebedores.

Como preparar a operação de pagamentos para o novo modelo tributário?

O cronograma da reforma cria uma janela de preparação que não deve ser desperdiçada. As ações abaixo precisam estar em andamento agora, antes da vigência plena do split payment fiscal em 2027.

O que auditar primeiro

  1. Audite a rastreabilidade atual do seu gateway. Verifique se o sistema de pagamentos registra, por transação, os dados necessários para a apuração de IBS e CBS: valor bruto, recebedores, valor por recebedor, meio de pagamento, data de liquidação e identificação do comprador e do produto.
  2. Implemente split de pagamento automatizado, se ainda não tem. Se a operação ainda faz repasses manuais para sellers ou parceiros, este é o momento de automatizar. O split manual não vai escalar para o modelo de apuração por transação que a reforma exige.
  3. Garanta cobertura de split em todos os meios de pagamento. Cartão, Pix e boleto precisam ter split automatizado para que a rastreabilidade seja completa. Lacunas em qualquer um desses meios criam inconsistências fiscais.

O que estruturar em seguida

  1. Integre os dados de pagamento com o ERP e o sistema fiscal. A Receita Federal já opera com APIs para integração instantânea com ERPs. Por isso, o fluxo de dados entre o gateway e o sistema fiscal precisa estar automatizado antes da vigência do split payment fiscal.
  2. Escolha um gateway com rastreabilidade nativa por transação. Esse é o passo que sustenta todos os outros, já que uma infraestrutura construída sem rastreabilidade desde a base é difícil de corrigir depois.

O split de pagamento da Appmax foi construído com rastreabilidade completa por transação. Cada venda tem seu histórico de repasse registrado com os dados necessários para conciliação fiscal, e o split cobre cartão de crédito, Pix e boleto bancário no mesmo ecossistema. Para quem já usa a Appmax como orquestrador de pagamentos, essa rastreabilidade já está presente na operação. Vale lembrar também que reduzir a dependência do float de capital de giro tem relação direta com como a empresa organiza sua antecipação de recebíveis hoje.